Art. 9º É vedado ao agente público, ressalvados os casos previstos em lei, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
I comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo de seleção;
II sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico da contratação.