Art. 10 A proposta de trabalho conterá, no mínimo:
I a especificação das atividades, metodologias, metas a serem alcançadas e respectivo cronograma, adequadas ao Termo de Referência que alude o inciso I do § 3º do art. 8º desta Lei;
II orçamento detalhado;
III comprovação de capacidade técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão;
IV minuta de regulamento para recrutamento e seleção de pessoal;
V minuta de regulamento contendo os procedimentos que adotará na aquisição de bens, contratação de obras e serviços, locação e alienação de bens.
Parágrafo único Os regulamentos de que tratam os incisos IV e V deste artigo deverão ser aprovados pelo órgão deliberativo da entidade e serem compatíveis com a natureza, o valor envolvido nas operações a serem realizadas e com os princípios públicos da publicidade, da eficiência, da moralidade, da isonomia e da impessoalidade.