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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO II – Do Edital de Seleção e da Proposta da Entidade

Art. 10 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10 A proposta de trabalho conterá, no mínimo:

I a especificação das atividades, metodologias, metas a serem alcançadas e respectivo cronograma, adequadas ao Termo de Referência que alude o inciso I do § 3º do art. 8º desta Lei;

II orçamento detalhado;

III comprovação de capacidade técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão;

IV minuta de regulamento para recrutamento e seleção de pessoal;

V minuta de regulamento contendo os procedimentos que adotará na aquisição de bens, contratação de obras e serviços, locação e alienação de bens.

Parágrafo único Os regulamentos de que tratam os incisos IV e V deste artigo deverão ser aprovados pelo órgão deliberativo da entidade e serem compatíveis com a natureza, o valor envolvido nas operações a serem realizadas e com os princípios públicos da publicidade, da eficiência, da moralidade, da isonomia e da impessoalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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