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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 70 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 70 Na aplicação desta Lei serão observadas, no que couber, as normas da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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