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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 60 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60 O descumprimento do que determina os arts. 51, 52 e 55 desta Lei, salvo quando devidamente motivado, constitui impedimento para aditamento do Contrato de Gestão, enquanto persistir a pendência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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