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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA PUBLICIZAÇÃO

Art. 6º da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º Cessadas a conveniência e a oportunidade em manter o serviço publicizado, o respectivo órgão deverá adotar as providências necessárias à despublicização do serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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