Art. 53 Quando da extinção do Contrato de Gestão, a Organização Social deverá elaborar prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da sua vigência, e encaminhá-la ao órgão responsável pela transferência do serviço.
Parágrafo único Os relatórios de prestação de contas deverão ser submetidos aos órgãos de fiscalização e deliberação da Organização Social.