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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 53 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53 Quando da extinção do Contrato de Gestão, a Organização Social deverá elaborar prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da sua vigência, e encaminhá-la ao órgão responsável pela transferência do serviço.

Parágrafo único Os relatórios de prestação de contas deverão ser submetidos aos órgãos de fiscalização e deliberação da Organização Social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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