Art. 51 A prestação de contas da Organização Social, a ser apresentada a cada trimestre da vigência do contrato, ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, se dará através de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo, no mínimo, comparativo específico das metas pactuadas com os resultados alcançados, descrição das atividades desenvolvidas e os respectivos demonstrativos financeiros.
Parágrafo único As prestações de contas trimestrais serão apresentadas em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada trimestre de vigência do contrato.