Art. 50 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato de Gestão, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo do Estado e do controle social, serão efetuados pelo órgão responsável pela transferência do serviço, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, ao alcance das metas pactuadas e à execução financeira.
CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 50 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial