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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 50 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato de Gestão, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo do Estado e do controle social, serão efetuados pelo órgão responsável pela transferência do serviço, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, ao alcance das metas pactuadas e à execução financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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