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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 49 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 49 São responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão de que trata esta Lei, no âmbito das Organizações Sociais, os órgãos deliberativos, de fiscalização e executivo da entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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