Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 48 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48 Os Contratos de Gestão serão monitorados e avaliados com base nas diretrizes previstas nesta Lei, bem como de acordo com normas suplementares aprovadas pelo CONGEOS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos