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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 44 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44 O Estado deverá repassar à Organização Social recursos adicionais ou repactuar as metas contratuais, na hipótese de efetiva comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Gestão que inviabilize a execução das metas pactuadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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