Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 43 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43 Os recursos financeiros que forem repassados pelo Estado ou captados em virtude do Contrato de Gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos