Art. 43 Os recursos financeiros que forem repassados pelo Estado ou captados em virtude do Contrato de Gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas.
CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 43 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial