Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO · SEÇÃO II – Das competências dos órgãos colegiados da entidade quanto à execução do Contrato de Gestão

Art. 31 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31 O órgão deliberativo da entidade, quanto à execução do Contrato de Gestão, terá por competência:

I definir objetivos e diretrizes de atuação da entidade na execução do Contrato de Gestão, em conformidade com esta Lei;

II aprovar o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, e as normas de recrutamento e seleção de pessoal pela entidade;

III aprovar as normas de qualidade, de contratação de obras e serviços, de compras e alienações;

IV acompanhar, com o auxílio do órgão de fiscalização, o cumprimento do Contrato de Gestão;

V deliberar quanto ao cumprimento do Contrato de Gestão e à regularidade das respectivas prestações de contas e demonstrações contábeis e financeiras, após oitiva do órgão de fiscalização da entidade;

VI executar outras atividades correlatas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos