Art. 31 O órgão deliberativo da entidade, quanto à execução do Contrato de Gestão, terá por competência:
I definir objetivos e diretrizes de atuação da entidade na execução do Contrato de Gestão, em conformidade com esta Lei;
II aprovar o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, e as normas de recrutamento e seleção de pessoal pela entidade;
III aprovar as normas de qualidade, de contratação de obras e serviços, de compras e alienações;
IV acompanhar, com o auxílio do órgão de fiscalização, o cumprimento do Contrato de Gestão;
V deliberar quanto ao cumprimento do Contrato de Gestão e à regularidade das respectivas prestações de contas e demonstrações contábeis e financeiras, após oitiva do órgão de fiscalização da entidade;
VI executar outras atividades correlatas.