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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO · SEÇÃO II – Das competências dos órgãos colegiados da entidade quanto à execução do Contrato de Gestão

Art. 32 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 32 O órgão de fiscalização da entidade, quanto à execução do Contrato de Gestão, terá por competência:

I examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas e respectivas demonstrações contábeis e financeiras, inclusive no tocante ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Gestão;

II supervisionar a execução financeira da entidade, podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, bem como requisitar informações;

III manifestar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo órgão executivo ou pelo órgão deliberativo;

IV pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada, adotando as providências cabíveis;

V executar outras atividades correlatas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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