Art. 26 A comprovação das condições para qualificação da entidade será realizada quando da apresentação dos documentos de habilitação, no âmbito do processo seletivo.
CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO · SEÇÃO I – Normas Gerais
Art. 26 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial