Art. 22 Será considerada inexigível a seleção na hipótese de inviabilidade de competição, especialmente em razão da natureza singular do objeto da contratação.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO IV – Da dispensa e da inexigibilidade de seleção
Art. 22 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial