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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO IV – Da dispensa e da inexigibilidade de seleção

Art. 21 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21 É dispensável a seleção, no que couber, nas hipóteses previstas de dispensa de licitação estabelecidas na legislação federal de licitações e contratos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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