Art. 21 É dispensável a seleção, no que couber, nas hipóteses previstas de dispensa de licitação estabelecidas na legislação federal de licitações e contratos.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO IV – Da dispensa e da inexigibilidade de seleção
Art. 21 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial