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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO PROGRAMA ESTADUAL DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Art. 2º da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º O processo de transferência de serviços para Organizações Sociais compreende as seguintes etapas:

I publicização do serviço;

II seleção de entidade privada;

III qualificação de entidade privada como Organização Social;

IV celebração de Contrato de Gestão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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