Art. 19 Serão desclassificadas as propostas que:
I contiverem vícios insanáveis;
II não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital;
III apresentarem valores inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
V apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.