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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO III – Julgamento das Propostas

Art. 17 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17 A avaliação das propostas observará a economicidade, a eficiência e a eficácia, além de outros parâmetros definidos em Edital, e terá por objeto, no mínimo, os conteúdos elencados no art. 10 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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