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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO III – Julgamento das Propostas

Art. 16 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16 O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I menor preço;

II melhor técnica;

III técnica e preço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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