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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO II – Do Edital de Seleção e da Proposta da Entidade

Art. 15 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15 A comprovação da habilitação econômico-financeira da entidade se fará através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade através de índices contábeis com base na Norma Brasileira de Contabilidade e previstos no edital.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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