Art. 15 A comprovação da habilitação econômico-financeira da entidade se fará através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade através de índices contábeis com base na Norma Brasileira de Contabilidade e previstos no edital.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO II – Do Edital de Seleção e da Proposta da Entidade
Art. 15 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial