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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO II – Do Edital de Seleção e da Proposta da Entidade

Art. 14 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 14 As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

I inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

II inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V regularidade perante a Justiça do Trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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