Art. 14 As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V regularidade perante a Justiça do Trabalho.