Art. 11 A entidade apresentará documentos relativos à habilitação:
I jurídica;
II técnica;
III fiscal, social e trabalhista;
IV econômico-financeira.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO II – Do Edital de Seleção e da Proposta da Entidade
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 11 A entidade apresentará documentos relativos à habilitação:
I jurídica;
II técnica;
III fiscal, social e trabalhista;
IV econômico-financeira.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial