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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO · SEÇÃO II – Do Edital de Seleção e da Proposta da Entidade

Art. 11 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11 A entidade apresentará documentos relativos à habilitação:

I jurídica;

II técnica;

III fiscal, social e trabalhista;

IV econômico-financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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