Art. 9º Observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001, a estrutura organizacional da CuritibaPrev será disciplinada por seu Estatuto e constituída por:
I Conselho Deliberativo, composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes;
II Conselho Fiscal, composto por 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes; e
III Diretoria Executiva, composta por 3 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal de Curitiba e aprovados pela maioria simples dos membros efetivos do Conselho Deliberativo.
§ 1º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão estáveis, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo que a cada 2 (dois) anos será realizada eleição para renovação da metade dos Conselheiros, ressalvado o contido no art. 41 desta lei.
§ 2º Os membros da Diretoria Executiva serão estáveis, com mandato de 4 (quatro) anos, observado o contido no art. 42 desta lei.
§ 3º O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, será responsável pela definição da Política Geral de Administração da CuritibaPrev e de seus Planos de Benefícios Previdenciários Complementares e de Custeio, podendo criar os comitês técnicos consultivos que entender necessários.
§ 4º O Conselho Fiscal será o órgão de controle interno da CuritibaPrev.
§ 5º A Diretoria Executiva será o órgão responsável pela administração da CuritibaPrev, em conformidade com seu Estatuto, os Regulamentos dos Planos de Benefícios e Custeio e, também, pela execução da Política de Investimentos e do Plano de Gestão Administrativa, dentre outras, políticas e normas aprovadas pelo Conselho Deliberativo.