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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO I – Da Estrutura Organizacional da Entidade

Art. 8º da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)Gestora do Regime de Previdência Complementar Municipal

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 8º A CuritibaPrev organizar-se-á sob a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, com sede e foro em Curitiba, observando:

Redação alterada pela Lei nº 16001/2022

I processo seletivo para a contratação de pessoal, exceto aqueles de provimento por livre nomeação;

II publicação anual, na Imprensa Oficial e em sítio oficial da administração pública, dos seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos pelos Planos de Benefícios Previdenciários Complementares;

III fiscalização pela PREVIC, na forma das Leis Complementares Federais nº 108 e 109, de 29 de maio de 2001.

IV a CuritibaPrev manterá, na sua página na internet, informações atualizadas contendo o quadro de pessoal, com indicação de cargos, ocupantes e remuneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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