Art. 8º A CuritibaPrev organizar-se-á sob a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, com sede e foro em Curitiba, observando:
I processo seletivo para a contratação de pessoal, exceto aqueles de provimento por livre nomeação;
II publicação anual, na Imprensa Oficial e em sítio oficial da administração pública, dos seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos pelos Planos de Benefícios Previdenciários Complementares;
III fiscalização pela PREVIC, na forma das Leis Complementares Federais nº 108 e 109, de 29 de maio de 2001.
IV a CuritibaPrev manterá, na sua página na internet, informações atualizadas contendo o quadro de pessoal, com indicação de cargos, ocupantes e remuneração.