Art. 41. O primeiro mandato da Diretoria Executiva encerrar-se-á em 31 de março de 2021.
Parágrafo único A remuneração da Diretoria Executiva não poderá exceder a prevista para as simbologias S1 para o Presidente e C2 para os demais Diretores, adotadas na estrutura administrativa do Município de Curitiba.