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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 41. O primeiro mandato da Diretoria Executiva encerrar-se-á em 31 de março de 2021.

Parágrafo único A remuneração da Diretoria Executiva não poderá exceder a prevista para as simbologias S1 para o Presidente e C2 para os demais Diretores, adotadas na estrutura administrativa do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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