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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 40. Para a primeira investidura dos membros dos Conselhos observar-se-á:

I o Prefeito Municipal de Curitiba designará:

a) um membro do Conselho Deliberativo para exercer mandato até 31 de março de 2019;

b) dois membros do Conselho Deliberativo para exercerem mandato até 31 de março de 2021;

c) um membro do Conselho Fiscal para exercer mandato até 31 de março de 2019; e

d) um membro do Conselho Fiscal para exercer mandato até 31 de março de 2021.

II mediante indicação, o Prefeito Municipal de Curitiba também designará:

a) um membro do Conselho Deliberativo, indicado pelas entidades sindicais representativas dos servidores municipais do Poder Executivo de Curitiba, para exercerem mandato até 31 de março de 2019;

b) um membro do Conselho Deliberativo, indicado pela entidade sindical representativa dos servidores municipais do Poder Legislativo de Curitiba, para exercerem mandato até 31 de março de 2019;

c) um membro do Conselho Deliberativo, indicado pela Associação dos Aposentados da Prefeitura Municipal de Curitiba (AAPC), para exercer mandato até 31 de março de 2021;

d) um membro do Conselho Fiscal, indicado pela Associação dos Aposentados da Prefeitura Municipal de Curitiba (AAPC), para exercer mandato até 31 de março de 2019; e

e) um membro do Conselho Fiscal, indicado pelas entidades sindicais representativas dos servidores municipais de Curitiba tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, em caráter de alternância entre as entidades, para exercer mandato até 31 de março de 2021.

§ 1º Na hipótese das indicações referidas no inciso II deste artigo não serem efetivadas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da devida solicitação, caberá ao Prefeito Municipal proceder, livremente, às respectivas designações.

§2º Caberá à CuritibaPrev, no primeiro trimestre de 2019, organizar e realizar eleições dentre os seus participantes e assistidos, para a escolha dos membros dos Conselhos.

§3º Para fins da alínea "e" do inciso II deste artigo, o mandato será exercido, alternativamente por cada um, mediante sorteio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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