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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38-A da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 38-A. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro, a título de adiantamento, para custeio administrativo da CuritibaPrev no percentual de até 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), calculado sobre o valor do somatório da remuneração base de cálculo de contribuição previdenciária de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.

Incluído pela Lei nº 16.277/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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