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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 38. Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em caráter excepcional, créditos especiais até o limite de R$ 18.000.000, 00 (dezoito milhões de reais) destinados ao adiantamento da cobertura das despesas referentes ao custeio administrativo dos primeiros anos de implantação da CuritibaPrev.

Redação alterada pela Lei nº 15922/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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