Art. 38. Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em caráter excepcional, créditos especiais até o limite de R$ 18.000.000, 00 (dezoito milhões de reais) destinados ao adiantamento da cobertura das despesas referentes ao custeio administrativo dos primeiros anos de implantação da CuritibaPrev.
Redação alterada pela Lei nº 15922/2021