Art. 37. Aplica-se, no âmbito da CuritibaPrev, o Regime Disciplinar previsto no Capítulo VII da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001.
CAPÍTULO V – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 37 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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