Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA CURITIBAPREV · SEÇÃO II – Da Manutenção e da Filiação

Art. 35 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 35. A CuritibaPrev manterá o controle das reservas constituídas de cada participante, em forma de Cota do Plano, registrando contabilmente as contribuições deste e as do patrocinador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos