Art. 34. Fica assegurado ao participante, mediante requerimento expresso, formulado no prazo de 90 (noventa) dias da data de inscrição, solicitar o seu cancelamento com direito à restituição das contribuições vertidas, corrigidas monetariamente.
§ 1º O cancelamento da inscrição previsto no caput não constitui resgate.
§ 2º A contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante.