Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA CURITIBAPREV · SEÇÃO II – Da Manutenção e da Filiação

Art. 34 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34. Fica assegurado ao participante, mediante requerimento expresso, formulado no prazo de 90 (noventa) dias da data de inscrição, solicitar o seu cancelamento com direito à restituição das contribuições vertidas, corrigidas monetariamente.

§ 1º O cancelamento da inscrição previsto no caput não constitui resgate.

§ 2º A contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos