Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA CURITIBAPREV · SEÇÃO II – Da Manutenção e da Filiação

Art. 33 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 33. Os Planos de Benefícios não poderão receber aportes patronais a título de serviço passado.

Parágrafo único Excetuam-se do disposto no caput os aportes patronais exclusivamente realizados para fins de migrações voluntárias de servidores que tenham ingressado no serviço público municipal em data anterior à publicação desta lei, a serem definidos em cálculos atuarial e financeiro e na forma do regulamento do plano de benefícios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos