Art. 26 São benefícios e direitos dos participantes:
I Benefícios:
a) Aposentadoria Programada;
b) Aposentadoria por Invalidez;
c) Auxílio Doença: e
d) Pensão por Morte.
II Direitos:
a) Portabilidade;
b) Resgate;
c) Autopatrocínio; e
d) Benefício Proporcional Diferido.
§ 1º Os Benefícios serão estruturados na modalidade de Contribuição Definida e calculados de acordo com o saldo da conta individual, na forma prevista no regulamento do respectivo Plano de Benefícios.
§ 2º A portabilidade dar-se-á nos termos previstos na legislação em vigor.
§ 3º O direito ao resgate do saldo da conta individual será assegurado ao participante quando da extinção de seu vínculo com seu patrocinador, deduzidas as obrigações legais.
§ 4º Observado o disposto na forma da legislação aplicável e no respectivo regulamento, o participante poderá permanecer vinculado ao Plano de Benefícios por meio de Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido, hipóteses em que contribuirá para o custeio administrativo até a data da aquisição do direito ao benefício.