Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS E DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Art. 26 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26 São benefícios e direitos dos participantes:

I Benefícios:

a) Aposentadoria Programada;

b) Aposentadoria por Invalidez;

c) Auxílio Doença: e

d) Pensão por Morte.

II Direitos:

a) Portabilidade;

b) Resgate;

c) Autopatrocínio; e

d) Benefício Proporcional Diferido.

§ 1º Os Benefícios serão estruturados na modalidade de Contribuição Definida e calculados de acordo com o saldo da conta individual, na forma prevista no regulamento do respectivo Plano de Benefícios.

§ 2º A portabilidade dar-se-á nos termos previstos na legislação em vigor.

§ 3º O direito ao resgate do saldo da conta individual será assegurado ao participante quando da extinção de seu vínculo com seu patrocinador, deduzidas as obrigações legais.

§ 4º Observado o disposto na forma da legislação aplicável e no respectivo regulamento, o participante poderá permanecer vinculado ao Plano de Benefícios por meio de Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido, hipóteses em que contribuirá para o custeio administrativo até a data da aquisição do direito ao benefício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos