Art. 25. Os recursos previdenciários oriundos da compensação financeira de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, pertencerão exclusivamente à unidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social.
CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO II – Da Gestão dos Recursos
Art. 25 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial