Art. 24. A CuritibaPrev observará os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como adotará mecanismos de gestão operacional que otimizem a utilização de seus recursos.
CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO II – Da Gestão dos Recursos
Art. 24 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial