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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO II – Da Gestão dos Recursos

Art. 24 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 24. A CuritibaPrev observará os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como adotará mecanismos de gestão operacional que otimizem a utilização de seus recursos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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