Art. 22. A gestão das aplicações dos recursos da CuritibaPrev obedecerá a legislação vigente e as normas dos órgãos reguladores e fiscalizadores do Regime de Previdência Complementar Fechada.
Parágrafo único A política de investimentos será definida anualmente pelo Conselho Deliberativo, podendo ser revista, observadas as diretrizes e os limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) fixados para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.