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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO II – Da Gestão dos Recursos

Art. 22 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 22. A gestão das aplicações dos recursos da CuritibaPrev obedecerá a legislação vigente e as normas dos órgãos reguladores e fiscalizadores do Regime de Previdência Complementar Fechada.

Parágrafo único A política de investimentos será definida anualmente pelo Conselho Deliberativo, podendo ser revista, observadas as diretrizes e os limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) fixados para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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