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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO II – Da Gestão dos Recursos

Art. 21 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 21. A contribuição normal dos patrocinadores para o Plano de Benefícios Previdenciários Complementares, em hipótese alguma, excederá a contribuição individual dos participantes.

Parágrafo único Cada patrocinador será responsável pelo recolhimento de suas contribuições e pela transferência das contribuições descontadas dos seus participantes, observado o disposto na legislação federal de regência, nesta lei, no Estatuto da CuritibaPrev e nos respectivos Regulamentos dos Planos de Benefícios e de Custeio e Convênios de Adesão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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