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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO I – Da Estrutura Organizacional da Entidade

Art. 19 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 19. A CuritibaPrev assegurará o custeio da defesa dos seus dirigentes, ex-dirigentes, empregados e ex-empregados em processos administrativos e judiciais decorrentes de ato regular de gestão, nas condições e limites definidos pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º O custeio da defesa de que trata o caput deste artigo poderá ser procedido por meio da contratação de seguro.

§ 2º Os custos decorrentes da defesa de que trata o caput deste artigo, inclusive na hipótese de contratação de seguro, serão cobertos com recursos do Plano de Gestão Administrativa da CuritibaPrev.

§ 3º Em caso de condenação judicial transitada em julgado, o dirigente, ex-dirigente, empregado ou ex-empregado deverá ressarcir à CuritibaPrev todos os custos incorridos com a sua defesa, além dos eventuais prejuízos que tiver causado à entidade, seus participantes, assistidos e patrocinadores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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