Art. 18. As propostas de aprovação do Estatuto e de instituição de Planos de Benefícios da CuritibaPrev serão submetidas à PREVIC, bem como suas alterações e, nos mesmos termos, as propostas de adesão de novos patrocinadores.
CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO I – Da Estrutura Organizacional da Entidade
Art. 18 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial