Art. 17. O Conselho Deliberativo editará ato próprio com as normas sobre as contratações em geral, inclusive as de pessoal e as necessárias à execução das atividades da CuritibaPrev.
CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO I – Da Estrutura Organizacional da Entidade
Art. 17 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial