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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO I – Da Estrutura Organizacional da Entidade

Art. 17 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17. O Conselho Deliberativo editará ato próprio com as normas sobre as contratações em geral, inclusive as de pessoal e as necessárias à execução das atividades da CuritibaPrev.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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