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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO I – Da Estrutura Organizacional da Entidade

Art. 14 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14. Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20, da Lei Complementar Federal nº 108, 29 de maio de 2001, aplicam-se aos membros da Diretoria Executiva, aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e aos integrantes dos comitês técnicos consultivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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