Art. 8º A equipe de apoio e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade competente, observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTADUAL · SEÇÃO II – Dos Agentes Públicos Responsáveis pela Condução da Licitação · SUBSEÇÃO III – Da Equipe de Apoio
Art. 8º da Lei de Licitações e Contratos da Bahia
Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial