Art. 75 Os contratos, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes e instrumentos congêneres e de seus aditamentos, assinados antes da data da entrada em vigor desta Lei, continuarão a ser regidos pelas normas vigentes ao tempo de sua subscrição.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 75 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia
Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial