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Carreira Pública

TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74 Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, observado o disposto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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