Art. 73 Fica facultada a aplicação dos regulamentos editados pela União, enquanto não forem expedidos, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, os regulamentos necessários à execução da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 73 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia
Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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