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TÍTULO III – DISPOSIÇÕES LEGAIS COMPLEMENTARES

Art. 63 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63 Não havendo disposição convencional diversa, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato nas hipóteses da alínea "d” do inciso II do art. 124 ou do art. 135, todos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, deverá ser formulado pelo interessado no prazo máximo de 01 (um) ano do fato que o ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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