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Carreira Pública

TÍTULO II – MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL · CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO DE LICITANTES E CONTRATADOS · SEÇÃO VI – Dos Recursos e do Pedido de Reconsideração

Art. 54 da Lei de Licitações e Contratos da Bahia

Lei nº 14.634/2023 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54 Ficam adotados, quanto ao processamento de recurso e de pedido de reconsideração, o disposto nos arts. 166 a 168 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Parágrafo único Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente do efeito suspensivo legal da decisão recorrida, a autoridade a quem incumbir o conhecimento do recurso poderá, de ofício ou a pedido, motivadamente, determinar a execução provisória da decisão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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