Art. 53 São competentes para aplicar:
I as sanções de advertência, de multa e de impedimento de licitar e contratar: a autoridade indicada pela respectiva norma de organização administrativa, admitida a delegação;
II a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: os titulares de Poder ou de órgão dotado de autonomia constitucional, admitida a delegação.